Alterando a Lei 9.116/2010, que dispõe sobre a Política de Prevenção à Violência contra Educadores, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba desta sexta-feira (21) a Lei 11.958/2021. O texto acrescenta a obrigatoriedade de o Estado oferecer atendimento psicológico prioritário aos profissionais da Educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho.
A matéria determina que, diante da apresentação de boletim de ocorrência ou declaração emitida pelo responsável pela instituição escolar relatando os fatos, os educadores devem receber atendimento psicológico na rede estadual de saúde.
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), a Lei foi criada diante da constatação de que há um alto índice de violência nas escolas contra professores, técnicos, diretores ou vice-diretores.
“Uma pesquisa global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com mais de 100 mil professores e diretores de escolas aponta o Brasil em primeiro lugar no ranking de violência em escolas”, diz a justificativa do projeto.
A matéria acrescenta que cerca de 12,5% dos professores ouvidos no país já foram vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana.
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