Protocolamos na ALPB o Projeto de Lei 2.987/2021, que determina a veiculação de propagandas educativas, em eventos culturais e esportivos na Paraíba, sobre violência contra mulher e exploração de crianças e adolescentes.
A divulgação de tais campanhas e a publicização constante de números para denúncia devem ser instrumentos pedagógicos a serem utilizados preventivamente pelo Estado.
O PL prevê a veiculação dos conteúdos educativos em eventos com público acima de mil pessoas, antes do início e em eventuais intervalos. Os cinemas e teatros deverão realizar a divulgação independentemente do número de pessoas presentes.
Os cartazes, panfletos e outros impressos exibidos ou distribuídos antes ou durante os eventos, assim como os sites, deverão conter os números para denúncia Disque 100 e Ligue 180.
A informação é uma importante ferramenta de combate a esses crimes. Cabe ao Estado não somente garantir a punição do agressor e o acolhimento da vítima, mas também adotar medidas educativas junto à sociedade para reduzir a incidência desses casos.
O PL segue para votação no Plenário da ALPB.
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